A lei 11.794, proposta pelo Deputado Federal e médico sanitarista Sérgio Arouca e sancionada pelo Presidente da República em 2008 regulamenta o inciso VII, par. 1, art. 225 da Constituição Brasileira que diz “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.
O texto da lei regulamenta a criação e utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa científica em todo Brasil. O dispositivo aplica-se aos animais vertebrados das espécies classificadas como filo Chordata (do latim chorda) que corresponde àqueles animais que possuem como características, ao menos na fase embrionária, a presença de notocorda, fendas branquiais na faringe, bem como tudo nervoso dorsal único. Essas estruturas estão presentes e são importantes durante a fase embrionária dos animais do filo Chordata, que incluem os anfioxos, as ascídias, as lampreias, os peixes, os anfíbios, os répteis, as aves e os mamíferos.
A Lei, também conhecida como “Lei Arouca”, regulamenta o conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) que tem como principal objetivo formular e zelar pelo cumprimento das normas relativas à utilização humanitária de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica. O CONCEA conta com a participação de representantes de Ministérios, Sociedades Científicas e de Sociedades Protetora de Animais.
Para que as Instituições de pesquisa que utilizam animais sejam credenciadas pelo CONCEA é obrigatório que elas constituam uma Comissão de Ética, cujo principal objetivo é garantir o bem-estar dos animais e analisar e julgar todos os projetos de pesquisa que utilizam animais. As Instituições que não cumprirem as normas da Lei estão sujeitas a multas e interdições de suas atividades de pesquisa.
No vídeo o Dr. André Carissimi da UFRGS fala sobre a Lei. Assistam!
Ética na Pesquisa: Lei Arouca
Veja a integra da Lei em:http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/308551.html